Início Gestão Gestão da Insalubridade: Como Garantir Conformidade e Reduzir Despesas com Adicionais e Passivos Trabalhistas 

Gestão da Insalubridade: Como Garantir Conformidade e Reduzir Despesas com Adicionais e Passivos Trabalhistas 

por Preserve

O pagamento do adicional de insalubridade é uma exigência legal para empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos. 

Para garantir conformidade com a legislação vigente, é essencial compreender as exigências da Norma Regulamentadora nº 15 e implementar um processo de gestão eficiente, realizando uma proteção eficiente para os trabalhadores e reduzir custos com adicionais trabalhistas. Neste artigo, decorreremos os principais critérios para a caracterização da insalubridade e como gerenciar esse tema de forma estratégica para sua empresa.


O Que Caracteriza um Ambiente Insalubre?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define que atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, entretanto, após o término da leitura desse material, entenderemos que a situação é mais ampla e possui particularidades imprescindível para um melhor atendimento. 

A NR-15 estabelece os parâmetros para essa caracterização, incluindo:

  • Tipos de agentes nocivos: físicos, químicos e biológicos;
  • Critérios para avaliação da insalubridade;
  • Adicionais de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

A caracterização é realizada por meio de um laudo pericial, elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.


Como Identificar a Insalubridade no Ambiente de Trabalho?

A NR-15 estabelece diferentes metodologias para avaliar a insalubridade, dependendo do tipo de agente nocivo. Os principais critérios incluem:

  1. Classificação dos Agentes Nocivos:
    • Físicos: ruído, calor, vibrações, radiações;
    • Químicos: gases, vapores, poeiras, fumos;
    • Biológicos: bactérias, vírus, fungos.
  2. Formas de identificação: 
  3. Exposição Acima dos Limites de Tolerância (QUANTITAVA):
    A insalubridade é caracterizada quando a exposição ultrapassa os limites definidos nos anexos da NR-15, dessa forma, obrigatoriamente deve ser realizado medições quantitativas com utilização de instrumentos de medição específicos. Exemplos:
  • Anexo 1 – Ruído contínuo ou intermitente;
  • Anexo 2 – Ruído de impacto;
  • Anexo 3 – Exposição ao calor;
  • Anexo 5 – Radiações ionizantes;
  • Anexo 11 – Exposição a agentes químicos avaliados quantitativamente;
  • Anexo 12 – Poeiras minerais.
  1. Atividades Automaticamente Insalubres (QUALITATIVA): Algumas atividades são automaticamente classificadas como insalubres, abaixo os anexos delas:
  • Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas (mergulhadores, câmaras pressurizadas);
  • Anexo 13 – Exposição a agentes químicos cuja caracterização é qualitativa;
  • Anexo 14 – Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas (mergulhadores, câmaras pressurizadas);
  • Anexo 13 – Exposição a agentes químicos cuja caracterização é qualitativa;
  • Anexo 14 – Exposição a agentes biológicos (Alguns exemplos – Trabalho ou operações, em contato permanente com  pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, lixo urbano, esgotos etc.).
  1. Avaliação Qualitativa – Inspeção para Elaboração de Laudo: Apenas o médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, podem realizar a inspeção qualitativa e elaborar o laudo de insalubridade.

Como Reduzir ou Eliminar a Insalubridade?

A boa notícia é que a insalubridade pode ser controlada e, em muitos casos, eliminada, por meio de estratégias eficazes:

  • Medidas de engenharia: barreiras acústicas, blindagem, plataformas e pisos com absorção de vibração, sistemas de ventilação e climatização;
  • Organização do trabalho: programas de gerenciamento de riscos (PPR, PCA etc.), rodízios de funções para limitar a exposição contínua, procedimentos de trabalho;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): uso de protetores auditivos, vestimentas, luvas e respiradores.

Dependendo do agente de risco e se as respectivas medidas de controle forem eficazes, o adicional de insalubridade pode ser descaracterizado, extinguindo a necessidade do pagamento.


Conclusão: Proteja Sua Empresa e Seus Colaboradores

Gerenciar a insalubridade é mais do que garantir conformidade legal e evitar processos, mas principalmente preservar a saúde dos trabalhadores e reduzir custos aumentando assim a lucratividade, um dos pilares trabalhados pela Preserve!

Investir na prevenção e no monitoramento contínuo não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso e crescimento sustentável do seu negócio. Contamos com profissionais preparados e com larga experiência para ajudar.

Você também pode gostar