A partir de 24 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1, exigirá mudança significativa no GRO. Essas atualizações ressaltam o gerenciamento, principalmente para a inclusão de riscos psicossociais.
Um dos avanços mais expressivos na nova NR-1 é a inclusão dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Esta solicitação governamental, sem dúvida foi motivada pelo aumento exponencial nos últimos anos na saúde ocupacional, o que causou prejuízos financeiros e demais impactos negativos na sociedade.
Após o início da vigência da nova NR -1, as empresas são obrigadas a identificar os fatores de riscos psicossociais e controlá-los. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG), será o programa que constará o reconhecimento desses fatores e suas respectivas medidas de controle a serem adotadas. Importante mencionar, que as obrigações no que tange aos riscos psicossociais, não é nova, a Norma Regulamentadora nº 17, sancionada em 2022 é um exemplo.
Outra mudança importante, foram os novos termos e definições estabelecidas pela nova NR -1. A Portaria MTE Nº 1.419 introduziu e atualizou uma série de termos no Anexo I – Termos e definições, para esclarecer e padronizar o entendimento dos conceitos utilizados na NR-1. Ficou curioso: relacionamos alguns abaixo:
Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
- Avaliação de riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.
- Levantamento preliminar de perigos e riscos: Etapa inicial do GRO para identificar perigos e riscos com a finalidade de evitar ou eliminar perigos e reduzir ou controlar os riscos ocupacionais evidentes.
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.
- Perigo externo: Situações previsíveis não controladas pela organização, fora dos limites do estabelecimento, da frente ou local de trabalho, que possam causar lesões e agravos à saúde dos trabalhadores.
A eficácia no gerenciamento desses riscos não só promove um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, mas também melhora a produtividade e a satisfação dos colaboradores. Estamos prontos para atender a nova solicitação da NR 01 e transformar essa ação em prevenção e aumentar a lucratividade dos nossos clientes.